Postado em 22 de Julho de 2015 - 09:43 - Lida 592 vezes
Turma reconhece natureza salarial de “quebra de caixa” e operadora receberá diferenças sobre verbas rescisórias
A empregada trabalhou na rede de lojas de setembro de 2007 a fevereiro de 2009, recebendo mensalmente o adicional de 30% sobre o piso salarial da categoria, como compensação financeira aos riscos decorrentes do manuseio de numerário. Na reclamação trabalhista, alegou que o adicional não gerou reflexos sobre as verbas rescisórias
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