Turma nega pedidos de reclamação contra Tabelião de Notas de Curitiba

Ao julgar o recurso de revista, a Terceira Turma entendeu que, como não houve continuidade na prestação de serviços pelo autor da reclamação, não ficou caracterizada a sucessão de empregadores, que permitiria que o novo tabelião fosse responsabilizado

Fonte: TST

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