Postado em 05 de Julho de 2018 - 09:41 - Lida 776 vezes
Turma não admite novas provas sobre fato antigo apresentadas em momento processual inoportuno
A decisão ratificou o entendimento da corte de que a apresentação de novas provas em qualquer momento processual, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil de 2015, é permitida desde que não versem sobre conteúdo já conhecido, ou seja, é preciso haver um fato novo após o ajuizamento da ação ou que foi conhecido pela parte somente em momento posterior.
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