Postado em 23 de Agosto de 2012 - 12:00 - Lida 584 vezes
Turma mantém redução de indenização a trabalhador acusado pelo sumiço de roupas íntimas
Foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 700 reais a indenização por danos morais devida ao trabalhador responsabilizado injustamente pelo sumiço de uma caixa de cuecas
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