Postado em 03 de Maio de 2012 - 16:50 - Lida 797 vezes
Turma mantém licitude de terceirização de podador de árvore de companhia elétrica
CONSERN não precisará reconhecer vínculo empregatício com um podador terceirizado. Turma entendeu que a terceirização era lícita e manteve a decisão do TRT-21
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