Turma mantém decisão que negou insalubridade a empregado que lidava com menores infratores

O relator, explicou que, para que seja deferido o adicional, "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial: é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho"

Fonte: TST

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