Turma considera inválida cláusula que previa pagamento de salário depois do quinto dia útil

Com base em acordo coletivo, a instituição pagava os salários até o dia dez, mas os ministros decidiram que a norma coletiva não pode estipular data-limite superior à determinada pelo artigo 459, parágrafo 1º, da CLT.

Fonte: TST

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