Turma aplica desconsideração da personalidade jurídica para permitir defesa de sócio em execução fiscal

De acordo com o colegiado – conforme prevê o artigo 50 do CC –, para haver o redirecionamento da execução, é necessária a comprovação do abuso de personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Fonte: STJ

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