Turma afasta equiparação salarial de empregado público com base em decisão judicial

A Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase) não terá de pagar diferenças salariais a dois agentes socioeducadores que pleitearam equiparação com colegas da mesma função que tiveram aumento determinado pela Justiça

Fonte: TST

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