Postado em 28 de Janeiro de 2011 - 13:35 - Lida 837 vezes
Turbação deve ser devidamente comprovada
A agravada, cunhada da genitora, sempre teve acesso à propriedade e, inclusive, mantiveram sociedade informal para exploração de barraca e estacionamento na praia no período de temporada, mas que a sociedade teria sido desfeita em 2007 em razão de desentendimento entre as partes
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