Turbação deve ser devidamente comprovada

A agravada, cunhada da genitora, sempre teve acesso à propriedade e, inclusive, mantiveram sociedade informal para exploração de barraca e estacionamento na praia no período de temporada, mas que a sociedade teria sido desfeita em 2007 em razão de desentendimento entre as partes

Fonte: TJMT

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