TST nega recurso da CEF contra saque do FGTS por sucessores de trabalhador falecido

Em 2010, a 1ª Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos (SP) autorizou que as verbas rescisórias e os valores vinculados à conta do FGTS do trabalhador fossem repassados, em partes iguais, aos dois filhos e à companheira

Fonte: TST

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