Postado em 17 de Junho de 2015 - 10:56 - Lida 740 vezes
TST nega recurso da CEF contra saque do FGTS por sucessores de trabalhador falecido
Em 2010, a 1ª Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos (SP) autorizou que as verbas rescisórias e os valores vinculados à conta do FGTS do trabalhador fossem repassados, em partes iguais, aos dois filhos e à companheira
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