Postado em 12 de Agosto de 2010 - 10:35 - Lida 1968 vezes
TST nega bloqueio de conta salário para pagar dívida trabalhista
É indevido o bloqueio bancário, mesmo parcial, de conta-corrente utilizada para depósito de salário com objetivo de efetuar o pagamento de dívida trabalhista.
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