TST mantém indenização a trabalhador ferido em desabamento de chaminé

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) a uma fábrica de rações e alimentos para animais, localizada em Colombo (PR), relativa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil (corrigidos monetariamente) em razão de acidente ocorrido no local de trabalho em 27/01/1995. O trabalhador foi atingido depois que a chaminé de uma caldeira tombou sobre o barracão por onde ele passava.

Fonte: TST

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