Postado em 30 de Março de 2011 - 11:30 - Lida 675 vezes
TST: limitação do valor de multa não significa ofensa à coisa julgada
Segundo a relatora, o que ocorreu foi a limitação da multa normativa (pela demora no pagamento das verbas rescisórias) à obrigação principal. A dívida a ser paga pela Caraíba Metais ultrapassava R$ 2 milhões de reais, tendo como base uma condenação principal de aproximadamente R$129 mil
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