Postado em 09 de Maio de 2018 - 17:45 - Lida 1041 vezes
TST defere rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras e recolhimento incorreto de FGTS
A Turma fundamentou a decisão no entendimento da jurisprudência do TST de que o não pagamento de horas extras constitui falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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