TST confirma inaplicabilidade de multa da Lei Pelé ao Clube do Remo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão regional que negou o pedido de condenação do Clube do Remo, de Belém do Pará, ao pagamento da multa penal prevista no artigo 28 da Lei Pelé (Lei nº 9.615/96) em favor de um jogador de futebol que teve seu contrato de trabalho rescindido antecipadamente pela entidade esportiva.

Fonte: TST

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