TST concede liberdade a depositário infiel

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concedeu ?habeas corpus? em favor de depositário infiel. A decisão unânime do colegiado de garantir liberdade ao depositário seguiu entendimento do relator do processo, ministro Pedro Paulo Manus.

Fonte: TST

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