Postado em 29 de Abril de 2010 - 08:06 - Lida 526 vezes
TST aplica multa em agravos considerados infundados por ausência de repercussão geral
Multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, e exigência de seu pagamento como condição para interposição de qualquer outro recurso. Esse é o resultado de julgamento do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão do dia 12 de abril, de sete processos de Agravos Internos considerados infundados.
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