TST afasta pagamento de adicional de risco para bancário por transporte irregular de valores

O bancário, que trabalhou para o Bradesco de 2003 a 2008, alegou no processo que transportava malotes contendo talões de cheques e cartões de crédito pelo menos três vezes por semana. Seu pedido relativo ao adicional de risco, em analogia com as normas coletivas dos vigilantes, foi negado na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC)

Fonte: TST

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