Postado em 06 de Dezembro de 2013 - 12:15 - Lida 821 vezes
TST admite cotas de fundo de investimento como garantia de execução provisória
O Tribunal concedeu segurança pleiteada pelo Itaú Unibanco contra decisão que não aceitou cotas de um fundo de investimento do próprio banco como garantia de execução provisória de uma sentença trabalhista
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