TRT-18 confirma justa causa de empregado que assediou sexualmente colega de trabalho

Ele havia recorrido à Justiça buscando a reversão da justa causa, além do pagamento de gratificações. Porém, os pedidos foram negados, após o advogado da empresa, Cassiano Peliz, comprovar que a demissão cumpriu os requisitos legais

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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