Postado em 19 de Março de 2009 - 18:10 - Lida 968 vezes
Troca de poder não implica cancelamento de obra prioritária
O juiz Rodolfo Cesar Ribeiro da Silva, titular da Vara da Fazenda da Comarca de Itajaí, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa Longitude 48 Consultoria Ambiental para determinar que a Superintendência do Porto de Itajaí dê continuidade ao processo licitatório que busca contratar serviço de monitoramento de entrada e saída de efluentes e de acompanhamento da operação de sua Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
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