TRF4 determina estudo socioeconômico para concessão de benefício a mulher com doença mental leve

Em julgamento por sessão telepresencial na última quarta-feira (15/7), a 6ª Turma da Corte determinou, por unanimidade, que deve ser realizado o estudo socioeconômico do caso, para que seja possível analisar o único requisito ainda não comprovado para a concessão do benefício.

Fonte: TRF4

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