TRF considera legítima a lei que limita tempo de atendimento nas filas de banco

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de janeiro ratificou o entendimento já adotado em muitos tribunais, de que a Lei nº 4.223/2008, apesar de estadual, tem validade e eficácia por sobre os serviços prestados pela CEF.

Fonte: JFRJ

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