Postado em 25 de Junho de 2010 - 10:00 - Lida 649 vezes
Transportadora de malote bancário deve indenização em caso de assalto, não podendo alegar motivo de força maior
Empresas transportadoras contratadas por instituições bancárias têm o dever de indenização em caso de roubo de malote, não podendo se eximir de tal responsabilidade sob a alegação de força maior.
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