Postado em 28 de Maio de 2010 - 14:12 - Lida 773 vezes
Transportador responde independentemente de culpa
O transportador tem responsabilidade objetiva, a teor do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo responder independentemente da existência de culpa pelos danos ocorridos ao passageiro.
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