Postado em 26 de Outubro de 2016 - 11:32 - Lida 569 vezes
Trânsito da sentença condenatória não cria novo prazo prescricional, decide Terceira Turma
Com esse entendimento, os ministros decidiram que a sentença não estabelece um direito material novo, apenas marca temporalmente a interrupção de um prazo prescricional para a pretensão já exercida na data da propositura da ação.
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