Transferir veículo com alienação fiduciária à revelia da financeira é ato clandestino

O banco contestou, alegando, em síntese, a impossibilidade de declaração da usucapião, já que sobre o automóvel incide gravame de alienação fiduciária e remanesce, ainda, um débito de aproximadamente R$ 40 mil em aberto.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/transferir-veiculo-com-alienacao-fiduciaria-a-revelia-da-financeira-e-ato-clandestino

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid