Postado em 24 de Março de 2009 - 10:43 - Lida 915 vezes
Trabalho provisório no exterior é regido por normas brasileiras
Os acordos coletivos (firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões) e as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são aplicáveis a empregado no exterior, desde que a prestação do serviço fora do território brasileiro tenha caráter provisório. A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar o processo de um ex-escriturário contra o Banco Banestado S.A. (incorporado pelo Itaú S.A.).
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