Postado em 24 de Julho de 2012 - 17:10 - Lida 606 vezes
Trabalhadora dispensada durante a gravidez receberá indenização por período de estabilidade
A Turma manteve a sentença que condenou a ex-empregadora a indenizar a trabalhadora por entender que a dispensa é vedada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
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