Postado em 05 de Novembro de 2014 - 11:45 - Lida 1088 vezes
Trabalhador não precisa estar na atividade rural no momento em que pede aposentadoria híbrida
O relator concluiu que o que define o regime jurídico da aposentadoria é o trabalho exercido no período de carência, se exclusivamente rural ou urbano, será respectivamente aposentadoria por idade rural ou urbana
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