Trabalhador canavieiro mantém verbas relativas ao tempo gasto em transporte

A empresa produtora de açúcar e álcool, no Mato Grosso do Sul, LDC Bionergia S.A. foi condenada ao pagamento de horas in itinere a um empregado canavieiro que levava cerca de três horas para chegar ao trabalho

Fonte: TST

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