Postado em 04 de Abril de 2008 - 10:03 - Lida 1165 vezes
TJSC extingue ação que decretou a falência da Luminar.
O desembargador substituto Robson Luz Varella, do Tribunal de Justiça, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Luminar Comércio e Indústria para declarar extinta a ação que culminou na decretação da falência daquela empresa, em decisão prolatada nesta semana na Comarca de Tubarão.
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