Postado em 14 de Agosto de 2009 - 12:12 - Lida 715 vezes
TJSC aumenta para 16 anos pena de homem que abusava da própria filha.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e majorou, para 16 anos e onze meses de reclusão, a pena imposta a um homem, pela prática de crimes sexuais contra a própria filha.
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