TJSC aumenta para 16 anos pena de homem que abusava da própria filha.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e majorou, para 16 anos e onze meses de reclusão, a pena imposta a um homem, pela prática de crimes sexuais contra a própria filha.

Fonte: TJSC

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