Postado em 22 de Outubro de 2012 - 19:00 - Lida 1081 vezes
TJPR não aplica a regra do concurso formal entre os delitos de receptação e porte de arma de fogo
Para a Câmara, a materialidade e autoria foram devidamente comprovadas, não cabendo a regra di concurso formal, e sim do concurso material entre todos os crimes
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