Postado em 14 de Julho de 2023 - 16:14 - Lida 599 vezes
TJGO reconhece excesso de execução e reduz valor de R$ 16 mil para R$ 800
O devedor, representado na ação pelos advogados João Domingos da Costa Filho e Leandro Marmo, demonstrou que os cálculos apresentados estão incorretos e não condizem com o valor devido na data da propositura da ação.
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