TJGO reconhece excesso de execução e reduz valor de R$ 16 mil para R$ 800

O devedor, representado na ação pelos advogados João Domingos da Costa Filho e Leandro Marmo, demonstrou que os cálculos apresentados estão incorretos e não condizem com o valor devido na data da propositura da ação.

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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