TJ rechaça embaraço à liberdade de imprensa e nega direito de resposta

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, indeferiu pleito da empresa JF Transportes Ltda, que pretendia imediato direito de resposta.

Fonte: TJSC

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