TJ-GO reforma decisão e suspende auto de infração de R$ 1,3 milhão aplicado à empresa de forma ilegal

O relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, acatou o pedido da parte autora, representada na ação pelo advogado Diêgo Vilela, e considerou que o processo administrativo adotado foi “ilegal, irrazoável e desproporcional”

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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