Postado em 14 de Abril de 2010 - 15:01 - Lida 847 vezes
TJ garante eficácia da meia-entrada
A cobrança de ingressos nos eventos realizados conforme convênio firmado entre entidades culturais e o movimento Minas Solidária deverá respeitar a Lei Estadual 11.052/93, que instituiu o direito à meia-entrada a estudantes, de forma que, se houver desconto genérico através da doação de alimentos ou outro item, o valor cobrado dos estudantes deve ser a metade do valor efetivamente cobrado de todos que doarem, ou mesmo 25%, caso o estudante faça a doação.
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