TJ garante eficácia da meia-entrada

A cobrança de ingressos nos eventos realizados conforme convênio firmado entre entidades culturais e o movimento Minas Solidária deverá respeitar a Lei Estadual 11.052/93, que instituiu o direito à meia-entrada a estudantes, de forma que, se houver desconto genérico através da doação de alimentos ou outro item, o valor cobrado dos estudantes deve ser a metade do valor efetivamente cobrado de todos que doarem, ou mesmo 25%, caso o estudante faça a doação.

Fonte: TJMG

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-garante-eficacia-da-meia-entrada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid