TJ destina herança ao município de BH

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram improcedente o pedido das herdeiras de B. M. G. para excluir de um inventário uma herdeira falecida, que não deixou herdeiros conhecidos.

Fonte: TJMG

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