TJ confirma ilegalidade de taxa de iluminação pública

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Cid Goulart, manteve sentença da Comarca de Porto União que declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.508/88, relacionada à cobrança de taxa de iluminação pública.

Fonte: TJSC

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