TJ condena oleiro por atentado ao pudor

Menina contou que o homem a despiu e começou a tocar o corpo dela. "A inexistência de lesões não afasta a responsabilidade do réu pelo delito, pois o atentado ao pudor pode não deixar vestígios. Além disso, sendo a vítima menor de idade, a violência é presumida", afirma o magistrado.

Fonte: TJMG

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