Postado em 16 de Setembro de 2009 - 11:20 - Lida 782 vezes
Titular de plano de saúde funcional não é parte obrigatória em ação movida pelo dependente
Um ex-estudante universitário que foi excluído do plano de saúde da Petrobras após completar 21 anos teve reconhecido seu direito de manter a cobertura até completar 24 anos.
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