Time é condenado por contratar atleta sem seguro por acidente de trabalho previsto na Lei Pelé

O atleta jogou no clube entre 2005 e 2006, e no último ano sofreu lesão quando disputava uma partida e, sem receber salários, pediu a rescisão indireta do contrato e indenização no valor de uma remuneração atual, que, segundo alegou, deveria ter sido paga pelo seguro, que não foi contratado.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/time-e-condenado-por-contratar-atleta-sem-seguro-por-acidente-de-trabalho-previsto-na-lei-pele

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid