Postado em 27 de Junho de 2023 - 09:38 - Lida 497 vezes
Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários
Para o colegiado, ainda que a interpretação literal do artigo 1.857, parágrafo 1º, do Código Civil sugira que a legítima dos herdeiros necessários não é passível de disposição em testamento, o texto deve ser analisado em conjunto com as demais normas que regulam o tema – e que demonstram não ser essa a melhor interpretação.
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