Postado em 17 de Dezembro de 2014 - 15:07 - Lida 799 vezes
Testamenteiro deve receber seu prêmio mesmo que ineficácia de cláusula tenha afetado o testamento
STJ manteve decisão que garantiu a um testamenteiro o pagamento do prêmio, mesmo depois de o testamento ter perdido a sua finalidade, o qual foi elaborado apenas para que os bens imóveis fossem gravados com a cláusula de incomunicabilidade
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