Tese vencida, se mencionada no acórdão, pode servir para reforma da decisão.

A jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considera que os fundamentos fáticos e jurídicos do voto vencido, uma vez descritos no acórdão, podem ser levados em consideração no julgamento de recurso.

Fonte: TST

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