Postado em 01 de Setembro de 2009 - 14:51 - Lida 821 vezes
Tese de constrangimento ilegal deve ter fundamento para liberação
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de liberdade provisória formulado por um réu sob alegação de constrangimento ilegal provocado por suposta demora excessiva do juízo original em apreciar o pleito de progressão de regime.
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