Postado em 09 de Novembro de 2011 - 16:57 - Lida 635 vezes
Terceiro adquirente de imóvel sem garantia de fundo não é parte legítima para pedir revisão de cláusulas
No caso julgado, uma cidadã do Rio de Janeiro ajuizou ação de consignação de pagamento, para realizar depósitos mensais de acordo com cálculos a partir da revisão de cláusulas do contrato originário, celebrado pelo antigo mutuário. Ela alegou que a transferência do financiamento para seu nome junto à CEF seria muito cara
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