Postado em 16 de Agosto de 2021 - 12:44 - Lida 408 vezes
Terceira Turma rescinde acórdão que trocou correção de danos materiais pelo IGP-M por taxa de juros do cheque especial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de um banco e rescindiu acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, ao apontar que uma condenação por danos materiais deveria ser calculada como determinado na sentença, estabeleceu que a correção dos valores deveria ocorrer com base na taxa de juros do cheque especial.
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